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REGULAMENTO PROMOÇÃO “GNOCCHI DA SORTE” – ABBRACCIO

  1. OFERTA DISPONÍVEL: GNOCCHI DA SORTE (“Oferta”)

    1.1. Valor: valor nominal do cardápio relativo aos pratos (i) Gnocchi Marsala e (ii) Gnocchi
    Di Capri.

    1.2. Produtos incluídos:

    1.2.1. 1 (hum) prato de Gnocchi Marsala OU Gnocchi Di Capri, à escolha do consumidor
    (“Prato”);

    1.2.2. 1 (hum) cupom GNOCCHI DA SORTE ABBRACCIO (“Cupom”), com tecnologia
    termossensível, que revela o brinde em contato com o prato quente.

    1.3. Área de Execução: exclusivamente para consumo nos restaurantes Abbraccio® do
    território brasileiro. Não elegíveis para as modalidades delivery e retirada (“to go”).

    1.4. O Cupom somente será disponibilizado mediante adesão à Oferta, não podendo ser
    adquirido apartadamente ou em outras ofertas/promoções.

    1.4.1. Cada Cupom revelará somente 1 (hum) brinde aleatório, dentre os descritos
    abaixo:

    1.4.1.1. (i) Mini Quadrato di Cioccolato; (ii) Palha Italiana; (iii) Garrafa de vinho
    Abbraccio ou (iv) Desconto de 100% no valor do Prato.

    1.5. Vigência da Oferta: exclusivamente no dia 29 de fevereiro de 2024, durante o período
    de funcionamento dos restaurantes.

    1.6. Oferta elegível somente para maiores de 18 (dezoito) anos.

  2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OFERTAS:

    2.1. Vigência da Oferta: exclusivamente no dia 29 de fevereiro de 2024, durante o período
    de funcionamento dos restaurantes.

    2.2. A adesão à Oferta é individual e intransferível.

    2.3. Oferta não cumulativa com outras promoções/beneficios/ofertas.
    Classificação: Interno

    2.4. Consumidores elegíveis: pessoas físicas, portadoras de documento de identidade,
    maiores de 18 (dezoito) anos.

    2.5. É possível aos consumidores adquirirem a Oferta juntamente a outros pratos do menu,
    sendo cada item cobrado de acordo com seu valor expresso no cardápio (não
    cumulativo com outras promoções/ofertas/beneficios).

    2.6. Todas as informações, datas, vigência, produtos disponíveis, horários e quaisquer
    características da Oferta estão sujeitas a alteração sem aviso prévio.

  3. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    3.1. Os brindes e Pratos, objetos da Oferta, não está listado no rol de produtos vedados,
    conforme parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 70.951/1972.

    3.2. A participação na Oferta é livre e espontânea, tendo os participantes pleno
    conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a
    integralmente a este Regulamento.

    3.3. Poderá participar da Oferta qualquer consumidor que preencha os requisitos
    estipulados neste Regulamento;

    3.4. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro.
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