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REGULAMENTO PROMOÇÃO “GNOCCHI DA SORTE” – ABBRACCIO
- OFERTA DISPONÍVEL: GNOCCHI DA SORTE (“Oferta”)
1.1. Valor: valor nominal do cardápio relativo aos pratos (i) Gnocchi Marsala e (ii) Gnocchi
Di Capri.
1.2. Produtos incluídos:
1.2.1. 1 (hum) prato de Gnocchi Marsala OU Gnocchi Di Capri, à escolha do consumidor
(“Prato”);
1.2.2. 1 (hum) cupom GNOCCHI DA SORTE ABBRACCIO (“Cupom”), com tecnologia
termossensível, que revela o brinde em contato com o prato quente.
1.3. Área de Execução: exclusivamente para consumo nos restaurantes Abbraccio® do
território brasileiro. Não elegíveis para as modalidades delivery e retirada (“to go”).
1.4. O Cupom somente será disponibilizado mediante adesão à Oferta, não podendo ser
adquirido apartadamente ou em outras ofertas/promoções.
1.4.1. Cada Cupom revelará somente 1 (hum) brinde aleatório, dentre os descritos
abaixo:
1.4.1.1. (i) Mini Quadrato di Cioccolato; (ii) Palha Italiana; (iii) Garrafa de vinho
Abbraccio ou (iv) Desconto de 100% no valor do Prato.
1.5. Vigência da Oferta: exclusivamente no dia 29 de fevereiro de 2024, durante o período
de funcionamento dos restaurantes.
1.6. Oferta elegível somente para maiores de 18 (dezoito) anos. - CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OFERTAS:
2.1. Vigência da Oferta: exclusivamente no dia 29 de fevereiro de 2024, durante o período
de funcionamento dos restaurantes.
2.2. A adesão à Oferta é individual e intransferível.
2.3. Oferta não cumulativa com outras promoções/beneficios/ofertas.
Classificação: Interno
2.4. Consumidores elegíveis: pessoas físicas, portadoras de documento de identidade,
maiores de 18 (dezoito) anos.
2.5. É possível aos consumidores adquirirem a Oferta juntamente a outros pratos do menu,
sendo cada item cobrado de acordo com seu valor expresso no cardápio (não
cumulativo com outras promoções/ofertas/beneficios).
2.6. Todas as informações, datas, vigência, produtos disponíveis, horários e quaisquer
características da Oferta estão sujeitas a alteração sem aviso prévio. - DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1. Os brindes e Pratos, objetos da Oferta, não está listado no rol de produtos vedados,
conforme parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 70.951/1972.
3.2. A participação na Oferta é livre e espontânea, tendo os participantes pleno
conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a
integralmente a este Regulamento.
3.3. Poderá participar da Oferta qualquer consumidor que preencha os requisitos
estipulados neste Regulamento;
3.4. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro.